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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

QUEM RESPONDERÁ POR NOSSAS VIDAS?


Nota Conjunta do Conselho Municipal de Saúde do Recife

do Conselho Municipal de Educação


             


O atual contexto de pandemia, em virtude da proliferação da Covid-19, mudou, radicalmente, o cotidiano da população mundial, acarretando, além das irreparáveis perdas, haja vista o grande número de óbitos ocorridos, um panorama complexo de desigualdades e miséria em muitos países, sobretudo os mais periféricos.

O novo Coronavírus modificou a rotina de milhões de brasileiros, catalisou o ambiente de crise econômica e institucional, e contribuiu, para desnudar as desigualdades que, historicamente, constituiu-se na estrutura social do país.

No âmbito municipal, essas dificuldades se materializaram em grandezas exponenciais, desafiando os mais variados técnicos e agentes públicos, tendo em vista o enfretamento à pandemia, e o necessário cuidado de preservar a integridade e as vidas, principalmente dos estratos sociais mais necessitados.

Na seara educacional, as escolas e as creches do Sistema Municipal de Ensino do Recife, o qual engloba as redes – pública, privada e conveniada que tiveram que paralisar suas atividades pedagógicas, desde o dia 18 de março. E frente ao ambiente de crise sanitária, as unidades escolares tornaram-se importantes espaços de enfretamento à Covid-19, tendo em vista a atuação das equipes do campo educacional na distribuição de alimentos para as famílias dos(as) estudantes matriculados(as).

Por outro lado, visto o conjunto de debilidades, percebidas nas estruturas das escolas municipais, o atendimento educacional remoto não conseguiu ser construído com efetividade, sobretudo pela debilidade na questão do acesso aos conteúdos e às atividades pedagógicas por parte dos(as) estudantes que, na sua maioria, não contam com espaços de estudos, equipamentos tecnológicos, ou internet nos seus domicílios.

Um desafio, posto ao Sistema Municipal de Ensino, que frente aos obstáculos constituídos pela atual crise sanitária, acumula a necessidade de apontar e/ou construir saídas para o grande abismo que se forma, entre as redes públicas e as escolas particulares, uma vez que, no setor privado, as instituições adotaram uma rotina pedagógica remota, patamar esse a que o ensino público, infelizmente não conseguiu chegar, deixando muitos estudantes desassistidos.

Um ambiente complexo, que se não fosse justificado pela necessidade primeira de preservação das vidas, poderia ser solucionado com políticas públicas focalizadas, e com aumento dos investimentos no setor.

No entanto, o horizonte é turvo, e os dias não apresentam saídas fáceis ou automáticas aos gestores públicos. Realidade essa que nos remete ao constante exercício de análises coletivas, e escutas dos mais variados setores, a fim de promover entendimentos que consigam formular, embora, no mínimo, uma redução de danos ao atendimento educacional da população.

Nesse contexto, o diálogo e a construção coletiva se estabelecem como os caminhos mais razoáveis para a construção de diretrizes que alicercem formas, visando ao atendimento educacional no Sistema Municipal de Ensino do Recife. Paralelamente, a esses expedientes, faz-se necessário seguir as orientações científicas, oriundas das autoridades médicas e sanitárias, a fim de tomar as decisões de forma acertada.

Entretanto, objetivamente, as condições, colocadas no momento, para a comunidade escolar, ainda são, as de nos mantermos com o máximo cuidado e precauções, a fim de preservarmos as nossas vidas, e as das outras pessoas. Inexiste acesso à vacina contra a Covid-19, e a doença ainda se espalha por Pernambuco, uma vez que, mesmo com o status de queda ou estabilidade, nos casos vitimados pele doença, ainda temos a perda de dezenas de vidas, diariamente, no Estado, totalizando 7.008 óbitos, e 105.982 casos (segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde do dia 11 de agosto do corrente ano). Sobre a situação atual da cidade do Recife, nas últimas 24 horas, foram confirmados 134 novos casos da Covid-19, sendo 112 leves, e 22 de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave). Também foram confirmadas 6 novas mortes, indicadas, posteriormente, através de exames laboratoriais. Assim, até 10 de agosto de 2020, o Município do Recife totalizava 28.504 casos da COVID-19, sendo 19.764 leves da doença, e 8.74 de SRAG, e destes 2.185 vieram a falecer (Boletim epidemiológico nº 149 de 2020, Secretaria de Saúde do Recife, publicado no dia 11/08/2020). Aspectos esses que não podem ser considerados, como um processo natural. Ressalta-se que as mortes não são apenas números, são seres humanos que estão partindo e deixando em luto suas famílias. Isso é muito grave e triste!

Além disso, existem evidências, visto a experiência de alguns países, como a da França e a da Coreia do Sul, que algumas escolas reabertas tiveram de fechar, por conta de novos focos da doença (Fonte: BBC News 24/06/2020), o que denotou o insucesso da reabertura das escolas para o restabelecimento das aulas presenciais nesse ambiente de pandemia.

Somam-se também, os alertas emitidos por instituições de pesquisa, relatando os possíveis prejuízos que poderão ocorrer por uma “irresponsável volta às aulas nas unidades de ensino”, como, por exemplo, os estudos apresentados pelos professores de estatística da UFPE (JC, NE 10 e uol.com.br), e pelos pesquisadores da Fiocruz (CNN – 07/08/2020)

Dessa maneira, fica o questionamento maior sobre o possível retorno das aulas presenciais do Sistema Municipal de Ensino do Recife: Quem responderá pelas vidas da comunidade escolar?

A quem serve a oferta do retorno das atividades escolares do Recife, na contramão da ciência, e apenas munido de protocolos, desprovidos das garantias científicas e técnicas das autoridades médicas e sanitárias?

Sem a devida vacina ou outras medidas igualmente seguras, cientificamente referendadas, inexistirá a cura da Covid-19, que ainda vem tirando muitas vidas em todo mundo. E qual o papel de uma gestão pública nesse processo, decidir, de forma unilateral, pelo restabelecimento das aulas presenciais, ou se preocupar com a vida e a integridade da comunidade escolar, apontando saídas coletivizadas com outras instituições?

E frente às indagações apresentadas, o Conselhos Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Saúde do Recife, percebendo as suas responsabilidades e prerrogativas, compactuam com as orientações da OMS, referentes à inviabilidade do retorno às aulas na modalidade presencial, até que se associe a queda, consistente nos casos, com a descoberta, eficácia e disponibilização de uma vacina que venha a erradicar ou controlar a doença. E por meio desta carta, oficializam o posicionamento dos seus colegiados em não aprovar medidas de retorno às atividades escolares, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, enquanto perdurar o estado de pandemia, colocando-nos, assim, ao lado daqueles que, nessa atual quadra, optaram por defender, necessariamente, a vida.

Sugerimos que a “Comissão para Enfrentamento da Covid-19” que está definindo o retorno às aulas, bem como as medidas do plano de flexibilização, fechamento/reabertura, dialogue com os Conselhos Municipais do Recife, tendo em vista que seus membros representam parte da sociedade, engajada para uma melhor solução à problemática. A preocupação na assistência à saúde, como um todo, dá-se e agrava-se com as restrições, causadas da entrada em vigor da EC–95 (Emenda Constitucional), e que limita, ainda mais, os recursos para investir na saúde.

E, por fim, reafirmamos nossa disposição em construir, coletivamente, saídas e/ou formular políticas democráticas, e socialmente referenciadas, que salvaguardem a vida da população do Recife.

Recife, 13 de Agosto de 2020

Nota de Pesar

Impossível não respirar fundo para assimilar a notícia que pegou a todos nós de surpresa. Como imaginar que uma grande e querida amiga não estará mais entre nós? Como aceitar que nunca mais iremos ver e ouvir aquele sorriso tão contagiante? A vida é um sopro, já nos alertavam os pensadores, mas nunca estamos preparados para nos despedir de alguém que admiramos e queremos tão bem.

Lucelena foi uma pessoa de fibra, bravura, segura de si. Nunca se importou com limitações. Pelo contrário, sempre buscou reunir esforços para conseguir o que queria. Sua missão foi ajudar os outros. Desde quando atuava como doula até se tornar um dos grandes nomes em defesa do SUS e do Controle Social em Recife e Pernambuco. Foi como Conselheira de Saúde que ela pode mostrar o seu lado mais humano, mas também o mais feroz. Quem convivia com ela sabia que quando era para defender os direitos dos usuários, Lucelena não poupava palavras e ações. Ela sempre estava lá para fazer o melhor. Trazer o melhor. Porque esse era o jeito dela. Ela abraça a sua dor. Abraçava a nossa dor. “Lutar pelos direitos das pessoas é trazer um bem comum para todos”, ela sempre dizia.

Com seu jeito cativante e sua alegria de viver, Lu conseguia transformar o ambiente contagiando a todos que por perto estavam. Foram muitos afagos, muitos abraços, muitos conselhos, muitos aprendizados. Mas também muitas discussões e olhares feios. Porém, as pazes sempre voltavam e tudo ficava bem. De novo.

Hoje, o momento é de despedida, mas sua memória viverá para sempre e seu sorriso ficará na lembrança de todos nós que tivemos a honra de conviver com ela. Fica bem Lu, jamais esqueceremos da “nega mais bonita do Brasil”.

terça-feira, 2 de junho de 2020

NOTA


O Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Recife, órgão permanente de caráter deliberativo que dentre suas atribuições destacamos: Fiscalizar a movimentação de  recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou ao Fundo Municipal de Saúde e propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; Incisos VII e VIII do Art. 1° da Lei Municipal 17.280/2006. Através da sua Comissão Executiva ampliada, vem à público se manifestar sobre as investigações em curso acerca da compra dos 500 (quinhentos) ventiladores pulmonares à empresa Juvanete Barreto Freire ME.

O CMS-Recife defende que toda e qualquer investigação transcorra respeitando o devido processo legal de forma imparcial e garantindo o direito à ampla defesa e, ao contraditório, que se constatando irregularidades, os/as envolvidos/as sejam responsabilizados/as na forma da Lei. Que não havendo ilícito, traga as necessárias respostas à população sobre a lisura dos processos de utilização dos recursos públicos.

Aproveitamos o ensejo para informar que solicitamos, em caráter consultivo, análise e parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os gastos do enfrentamento à COVID - 19, onde continuaremos exercendo nosso papel de Controle Social através dos instrumentos de controle e fiscalização como, análise dos Relatórios Quadrimestrais e análise e parecer do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Defendemos e reforçamos a importância da transparência na administração pública, sempre pautadas na imparcialidade e impessoalidade, especialmente em um dos momentos mais críticos que a nossa população vem atravessando.


Comissão Executiva Ampliada
01/06/2020

terça-feira, 26 de maio de 2020

Executiva faz reunião por videoconferência


       De forma ampliada, a Comissão Executiva do CMS-Recife se reuniu na tarde de ontem, segunda-feira, 25, para discutir sobre questões burocráticas quanto ao mandato dos(as) conselheiros(as), bem como avaliar assuntos de relevância pública relacionados ao Plano de Enfrentamento ao novo coronavírus na capital pernambucana.
       Conforme consta no Regimento Interno do CMS-Recife, o colegiado do Conselho deve passar por uma eleição a cada dois anos. O atual mandato dos(as) conselheiros(as) teve seu fim em abril último, mas, devido as medidas de isolamento social em decorrência a grave pandemia da Covid-19, as eleições não ocorreram e tampouco a mudança do colegiado, ambas as atividades foram adiadas por tempo indeterminado.
    Nesse sentido, a Comissão Executiva consultou alguns órgãos da sociedade para verificar a legalidade dos atos do CMS nesse período de crise em que o país passa. “Solicitamos parecer jurídico da Procuradoria do Recife e do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco, para que possamos realizar nossas atividades como plenária, sem que isso gere problemas futuros”, pontuou o coordenador do CMS-Recife, Cristiano Nascimento.
        Após as análises dos pareceres, a Executiva saiu com o indicativo de realizar, a cada 15 dias, uma reunião ampliada, ou seja, qualquer membro do CMS-Recife pode participar da reunião. Havendo necessidade de deliberação, ocorrerão os devidos debates e a tomada de decisões será enviada via e-mail para o colegiado votar e posteriormente dar ciência do resultado.
    Ainda em reunião, ficou acordado que na próxima quinta-feira, 28, às 19h, os conselheiros Cristiano Nascimento e Sônia Pinto, coordenador e vice-coordenadora do CMS-Recife respectivamente, promoverão uma live na página oficial do CMS-Recife no Instagram para explicar com maiores detalhes o atual momento que o Conselho passa.
        Além disso, a Comissão de Orçamento analisará as respostas repassadas pela SESAU referente ao uso de recursos para o enfrentamento à Covid-19.
   Por fim, a Executiva enviará documentos solicitando informações quanto a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) nas unidades que estão faltando; Qual critério técnico utilizado para os hospitais de campanha quanto ao formato de OSS; Quais serão os critérios a serem utilizados para realização dos dois (02) mil testes semanais da Covid-19, em parceria com a UFPE; Quais as medidas e situação atual das Políticas de Saúde; Solicitando análise e parecer dos gastos no enfrentamento à Covid-19 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco; Parecer do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI) sobre os valores dos imóveis utilizados para os hospitais de campanha; entre outros pontos.

quinta-feira, 19 de março de 2020

Comunicado


     O Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Recife, através da Coordenação Geral e da Comissão Executiva, resolve suspender todas as atividades da Secretaria Executiva do CMS-Recife por tempo indeterminado.
     A decisão foi tomada levando em considerando a Resolução 008/2020 do CMS-Recife, publicada na edição 030 no Diário Oficial do Município, e considerado as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado de Pernambuco para o enfrentamento ao Covid-19, ambas socializadas nesta quinta-feira, 19.
     Fica também acordado que as decisões políticas inerentes às competências do CMS-Recife serão tomadas e adotas remotamente por parte da Coordenação Geral do CMS-Recife e da Comissão Executiva no impedimento desses se reunirem presencialmente.
     Na terça-feira, 17seguindo as orientações dos órgãos responsáveis pelas ações de enfrentamento ao Covid-19a Executiva já havia suspendido as atividades do colegiado do CMS - reuniões das Comissões Permanentes, Reuniões Plenárias, Eleição do CMS-Recife.
     Ressaltamos que todas as decisões tomadas pelo CMS-Recife serão consubstanciadas em Resolução.

quarta-feira, 18 de março de 2020

Comunicado


         Em virtude das medidas de prevenção e enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19), seguindo orientações dos órgãos responsáveis, visando a saúde, segurança e bem-estar da população recifense, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Recife, através da Comissão Executiva, reunida extraordinariamente na tarde de ontem, terça-feira, 17, resolve suspender suas atividades por tempo indeterminado.
    Desse modo, o CMS-Recife informa que todas as reuniões das Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho, Reuniões Plenárias serão adiadas. Além disso, ressalta que o Processo Eleitoral que elegerá o novo colegiado do CMS-Recife biênio 2020-2022 também será afetado e terá sua eleição suspensa. Também sem previsão.
        O CMS-Recife orienta que os Conselhos Distritais de Saúde CDS) e das Unidades de Saúde acompanhem a decisão do CMS em suspender as suas atividades tendo em vista o momento de conscientização e prevenção ao Covid-19.
        As funcionalidades administrativas do CMS-Recife serão mantidas por meio de rodízio dos(as) funcionários(as). Todas as decisões tomadas pelo CMS-Recife serão consubstanciadas em Resolução.