Visando um entendimento
mais amplo do que se refere a composição dos Conselhos de Saúde e da
participação da sociedade nas Conferências de Saúde, a coordenação do
CMS-Recife, Janaína Brandão e Keila Tavares, coordenadora e vice-coordenadora,
respectivamente, estiveram presentes numa audiência com o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) para fazer uma consulta acerca dos documentos normativos do
Conselho.
"Nossa consulta ao
Ministério Público não está somente enquanto coordenação, estamos levando
um assunto pertinente a todo o colegiado, onde buscamos subsídios que nos
ajudem a sanar eventuais problemas quanto as participações nos espaços de
Controle Social", disse Janaína Brandão.
O grande impasse está na
interpretação do que vem a ser Trabalhador da área de Saúde e na leitura do
parágrafo 5º do Regimento Interno do CMS-Recife que diz "que o
conselheiro representante do segmento dos usuários, no exercício do seu
mandato, assumir algum cargo comissionado, função gratificada, e/ou
funcionários de empresas terceirizadas no âmbito do SUS nas esferas municipal,
estadual, federal e distrital deverá ser substituído".
Nesse contexto, trabalhadores terceirizados não podem representar
nem o segmento Usuário nem o segmento Trabalhador, pois não atuam diretamente
na área da saúde e nem estão inseridos em nenhuma categoria da área.
A promotora de Saúde, Ivana Botelho, aconselhou que o CMS-Recife
deve fazer uma reflexão do instrumento normativo que rege a casa. "O impedimento
foi colocado. Houve uma deliberação do conselho fazendo com que o Regimento
Interno entrasse em vigor. E se esse regimento está em vigor, tem que ser
respeitado", disse.
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